"Leia tudo, até rótulos!"

Posted Posted by Adriele Melo in , , , Comments 0 comentários



Ainda falando em rótulos...


A princípio, a frase que encabeça o título desse post, e que é comumente pronunciada por quem tem o intuito de promover a leitura, exerce uma certa relevância; porém nela há um disfarce preconceituoso quanto a prática em ler rótulos.


Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que cerca de 60% das mortes e 46% dos agravos à saúde no mundo decorrem das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), sendo que o hábito alimentar atua como fator de risco para essas doenças, sobretudo, devido ao consumo freqüente de alimentos "fast food" - aqueles ricos em gordura e carboidratos e deficientes em vitaminas, fibras e minerais, além de alta densidade energética.

Portanto, há de convir que as informações contidas nos rótulos das embalagens dos produtos não devem ser vistas unicamente como letreiros que estão ali apenas para atender à legislação vigente e/ou para preencher o espaço da embalagem, elas podem ajudar as pessoas a se alimentarem de forma adequada e a entender o que estão consumindo; conseqüentemente a leitura dos valores nutricionais dos alimentos influenciam na prevenção ou redução do excesso de sódio e das gorduras que são ingeridas, às vezes sem conhecimento dos desavisados.

Em vista disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, segundo a Lei Federal nº 8.080/1990, é a parcela do poder de polícia do Estado destinado à defesa da saúde, juntamente com o Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF/MG) e algumas Associações, firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para veiculação da informação nutricional nos produtos alimentícios comercializados por redes de restaurantes. Cerca de 60 empresas assinaram o TAC e têm o prazo de 180 dias a partir de sua assinatura para cumprirem o acordo. Os TACs foram assinados entre os dias 4 e 9/11/10, ou seja, elas têm até o mês de junho próximo para se adequar à medida obrigatória.

Ainda de acordo com a ANVISA, é importante frisar que os critérios para declaração da tabela de informação nutricional devem seguir as disposições da Resolução ANVISA RDC n. 360/2003. A informação nutricional a ser apresentada nas embalagens e ou nos rótulos dos produtos alimentícios deverá ser estruturada em forma de tabela (vertical ou horizontal conforme o tamanho do rótulo) ou linear. Se o espaço na embalagem não for suficiente ou quando o alimento for comercializado sem a embalagem, ou quando uma embalagem não atender a um único produto, os estabelecimentos devem utilizar quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios, folderes ou outras formas. A informação deve ser legível e acessível aos consumidores e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da empresa, quando houver.

Sabe-se que a rotulagem nutricional é um meio e direito dos consumidores de receber informações sobre a composição dos alimentos, a fim de orientar escolhas mais adequadas, portanto, essa prática vai beneficiar todos os brasileiros, que poderão conhecer a quantidade de sódio, gorduras, fibras, proteínas, carboidratos e o valor energético dos alimentos, e só a partir daí decidirão se, com aquele conhecimento a respeito do alimento em posse, irão consumi-lo ou não. LEIA!

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